Informações sobre Legalização Consular ("Consularização")
2020-03-06 18:11

Para um documento emitido em São Tomé e Príncipe ter validade na República Popular da China, é preciso que este passe por um processo em duas etapas chamado Legalização Dual. A China continental não reconhece documentos estrangeiros que não tenham passado por este processo. A China não é signatária do "Acordo de Apostilamento de Haia". É importante ressaltar, no entanto, que a legalização consular não se responsabiliza pelo conteúdo do documento.

I. Condições para solicitação de legalização

1. O documento a ser legalizado necessita ter sido autenticado em cartório e carimbado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de São Tomé e Príncipe;

2. Caso o documento a ser legalizado seja formado por mais de uma página, as páginas do documento devem estar previamente unidas por meio de carimbo ou de selo oficial, para comprovar que todas as páginas pertencem a um mesmo documento. Os carimbo ou selos são usualmente colocados na extremidade entre as páginas a serem unidas.

O documento NÃO poderá ser legalizado caso:

1. Não possa ser comprovada a veracidade do carimbo ou assinatura do documento;

2. Não haja registro do carimbo ou assinatura presentes no documento, ou se o carimbo ou assinatura não correspondam ao registro da Embaixada;

3. O carimbo, a assinatura, a forma de encadernação ou o prazo de validade não correspondam ao pedido pelo órgão emissor ou pelo órgão que vai utilizar o documento;

4. Haja a possibilidade de o documento prejudicar os interesses do Estado da China ou da sociedade como um todo.

II. Passo-a-passo da Legalização Dual

1. Levar os documentos aos Cartórios Notariais Locais para autenticação ou reconhecimento de firma, quando necessário;

2. Levar os documentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de São Tomé e Príncipe para realizar o primeiro passo da legalização. Os documentos serão carimbados (carimbo do MNECC).

3. Entregar à Embaixada da China em São Tomé e Príncipe os documentos originais carimbados pelo MNECC para o segundo passo da legalização. A etiqueta e selo do Consulado serão afixados sobre o documento.

III. Arquivos Necessários:

Legalização Particular

1. 1 (um) "Formulário de Solicitação de Certificado/ Legalização" devidamente preenchido. Obs: o formulário deve ser preenchido com as informações do solicitante e também de quem estará entregando os documentos, caso a solicitação seja feita por meio de portador. Além disso, o formulário deve ser assinado pelo solicitante e também pelo portador;

ATENÇÃO: AS ASSINATURAS DO SOLICITANTE E DO REPRESENTANTE NO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PRECISAM SER ORIGINAIS. NÃO ACEITAMOS FORMULÁRIOS COM ASSINATURAS ESCANEADAS OU COPIADAS. CASO O SOLICITANTE ESTEJA EM OUTROS ESTADOS OU PAÍSES, DEVE PREENCHER E ASSINAR O FORMULÁRIO E ENVIAR POR CORREIO AO REPRESENTANTE EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE PARA SOLICITAR A LEGALIZAÇÃO.

2. 1 (uma) cópia do BI ou passaporte (não é aceita Carteira de Habilitação) do solicitante dos documentos;

3. 1 (uma) cópia do BI ou passaporte (não é aceita Carteira de Habilitação) do portador dos documentos, caso haja;

4. Documentos originais para legalizar;

5. Cópias simples de cada documento entregado para legalizar.

Obs.: Cidadãos chineses devem fornecer passaporte chinês válido.

Legalização Empresarial:

1. 1 (um) "Formulário de Solicitação de Certificado/ Legalização" devidamente preenchido . Obs: o formulário deve ser preenchido com as informações do solicitante (algum representante legal da empresa) e também de quem estará entregando os documentos, caso a solicitação seja feita por meio de portador. Além disso, o formulário deve ser assinado pelo solicitante e também pelo portador;

ATENÇÃO: AS ASSINATURAS DO SOLICITANTE E DO REPRESENTANTE NO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PRECISAM SER ORIGINAIS. NÃO ACEITAMOS FORMULÁRIOS COM ASSINATURAS ESCANEADAS OU COPIADAS. CASO O SOLICITANTE ESTEJA EM OUTROS ESTADOS OU PAÍSES, DEVE PREENCHER E ASSINAR O FORMULÁRIO E ENVIAR POR CORREIO AO REPRESENTANTE EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE PARA SOLICITAR A LEGALIZAÇÃO.

2. 1 (uma) cópia do BI ou passaporte (não é aceita Carteira de Habilitação) do portador dos documentos;

3. 1 (uma) cópia do BI ou passaporte (não é aceita Carteira de Habilitação) de um responsável da empresa solicitante (o mesmo que assinou o formulário como solicitante);

4. 1 (uma) cópia do Cartão de CNPJ da empresa solicitante;

5. Documentos originais para legalizar;

6. Cópias simples de cada documento para legalizar.

Obs.:Cidadãos chineses devem fornecer passaporte chinês válido.

Atenção:

1. Antes de trazer os documentos para legalização, certifique-se de que há espaço suficiente em branco para afixar a etiqueta e selo da Embaixada (cujo tamanho é de aprox. 12cmx10cm). Caso não haja espaço suficiente, o(a) funcionário(a) consular pode pedir que seja anexada uma folha em branco ao documento ( processo geralmente feito em Cartório) para afixar etiqueta e selo.

2. Caso o documento a ser legalizado se trate de uma tradução de procuração, declaração ou outros documentos que se refiram a assuntos de maior importância, a versão original em português também deve ser fornecida. Além disso, a tradução também deve ser assinada pelo outorgante ou declarante.

IV. Taxa de Legalização

Moeda:dobras

Documentos pessoais  Cidadão chinês 170

                                     Cidadão estrangeiro 500

Documento de negócios  Cidadão chinês 320

                                        Cidadão estrangeiro 990

Taxa de urgência(retirada no terceiro dia útil): 550 dobras

Taxa de urgência(retirada no segundo dia útil): 880 dobras

O prazo de processamento normal para legalização é de 4 (quatro) dias úteis. Para algumas solicitações, no entanto, pode ser necessário um tempo maior para processamento da legalização. Nestas situações, o solicitante deve aguardar o contato do Consulado para retirada.

V. Forma de pagamento

O pagamento deve ser feito através de depósito na conta da Embaixada da China no Banco Internacional de São Tomé e Príncipe (Nº de conta: 595753610005), apenas em dobra à vista, apresentando ao balcão o Formulário de Levantamento emitido pela Embaixada. A Embaixada não aceita outras maneiras de pagamento.

Apresenta o Formulário de Levantamento e o comprovante de pagamento do banco para o levantamento do documento.

Atenção:

1. As listas de documentos acima se referem aos documentos básicos para legalização. É possível que, dependendo da solicitação, o(a) funcionário(a) consular peça que o(a) solicitante venha à Embaixada em pessoa ou que forneça documentos complementares.

2. Não é necessário agendar horário para a legalização. O(a) solicitante ou portador deve encaminhar-se à Embaixada nos dias e horários normais de atendimento.

3. Não aceitamos solicitações enviadas por correio ou fax.

4. Uma vez que a legalização é aprovada, o processo não pode ser cancelado, ou seja, a taxa ainda deve ser paga.

5. A legalização consular tem validade a partir da data de emissão e é automaticamente invalidada caso haja qualquer alteração no documento.

6. Caso haja dúvidas, favor contatar a Embaixada pelo telefone:

00239-2221798 (Atendimento em dias úteis, das 08h30 às 16h30)