Com o objetivo de facilitar ainda mais o desenvolvimento do comércio de alimentos importados e garantir a segurança alimentar, a Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China procedeu recentemente à revisão e publicação do Regulamento sobre o Registo e Administração de Empresas Produtoras Estrangeiras de Alimentos Importados (Decreto n.º 280 da Administração Geral das Alfândegas), bem como do respetivo anúncio de implementação (Anúncio n.º 27 de 2026 da Administração Geral das Alfândegas). As novas disposições entrarão oficialmente em vigor em 1 de junho de 2026.
O regulamento revisto teve plenamente em consideração a articulação com os sistemas de registo já existentes. Atualmente, as atividades de comércio de importação de alimentos das cerca de 96.000 empresas já registadas não serão afetadas pela entrada em vigor das novas regras. Entre estas, 95% poderão renovar automaticamente o seu registo. Para as empresas que não possam proceder à renovação automática, o prazo para apresentação do pedido de renovação foi alargado de 3–6 meses antes do termo para 3–12 meses. Para as empresas que solicitam o registo pela primeira vez, o procedimento foi tornado mais conveniente, os requisitos documentais foram simplificados e foi introduzido um mecanismo de “registo por lista” (List-based Registration), criando um canal rápido de tramitação.
Os documentos acima mencionados e os respetivos materiais interpretativos encontram-se disponíveis para consulta e download no sítio oficial do Departamento de Segurança dos Alimentos de Importação e Exportação da Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China (http://jckspj.customs.gov.cn/). Caso surjam quaisquer questões durante o processo de registo das empresas, esta Embaixada prestará assistência no contacto com o Departamento de Segurança dos Alimentos de Importação e Exportação da Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China, fornecendo o apoio necessário, incluindo consultas e ações de formação.





